STF reconhece fraude em terceirização e garante direitos trabalhistas em decisão histórica

STF reconhece fraude em terceirização e garante direitos trabalhistas em decisão histórica

novembro 13, 2024 Off Por admin

O Supremo Tribunal Federal (STF), com o apoio da Advocacia-Geral da União (AGU), decidiu que a terceirização da atividade-fim não impede o reconhecimento de uma relação de emprego, especialmente quando essa prática é utilizada para disfarçar o verdadeiro empregador, prejudicando os direitos dos trabalhadores.

No caso analisado, uma rede de varejo havia terceirizado atividades de costura a uma empresa que, por sua vez, subcontratou oficinas irregulares. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) identificou que a relação entre a rede e os trabalhadores terceirizados configurava vínculo empregatício, dado o controle direto exercido pela varejista sobre a produção e a dependência econômica das oficinas. A 1ª Turma do STF concordou, acompanhando o relator, ministro Flávio Dino, que destacou a possibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego em casos de terceirização fraudulenta.

Como observa a presidente do Sinecop-RJ, Vanessa Perez, esta decisão é uma conquista significativa na proteção dos direitos dos trabalhadores. “É uma vitória importante para os sindicatos e trabalhadores, pois ressalta a necessidade de fiscalizar e responsabilizar empresas que utilizam terceirização para desrespeitar a legislação trabalhista e precarizar as condições de trabalho”, avalia a dirigente sindical. 

CONDIÇÕES ANÁLOGAS À ESCRAVIDÃO – A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) revelou que as oficinas envolvidas usavam trabalhadores estrangeiros em condições análogas à escravidão, incluindo falta de documentação e condições degradantes de trabalho. O Grupo de Combate ao Trabalho Escravo Urbano apontou que a empresa terceirizada não tinha capacidade produtiva própria e subcontratava irregularmente.

A AGU reforçou que a decisão reafirma o compromisso da União em combater práticas que mascaram a exploração laboral, garantindo segurança jurídica para trabalhadores em situações vulneráveis.

 

Com informações de Agência Gov e AGU