Reforma Tributária: Isenção de ato cooperativo é mais emprego e renda para trabalhadores
agosto 1, 2024Os impactos da reforma tributária proposta pelo Governo Federal na vida dos cidadãos serão vários, porém é fundamental destacar que ela está no bojo de uma política de estado com o olhar voltado para melhorar a vida das pessoas. Nesse sentido, a categoria dos empregados celetistas em cooperativas poderá obter importantes conquistas a partir da garantia de um regime de tributação específico para as cooperativas.
O texto de regulamentação da reforma, aprovado recentemente na Câmara dos Deputados, contém a proposta de isenção do ato cooperativo – com definição de hipóteses de redução de alíquota nas operações entre cooperativa e cooperado. Soma-se a isso, a preservação da não cumulatividade entre singulares e centrais, a não incidência tributária sobre o beneficiamento realizado pela cooperativa e a dedução de 50% do repasse a médicos cooperados.
Em linhas gerais, esse conjunto de mudanças irá reduzir os custos das cooperativas, o que possibilitará a oferta de mais postos de trabalho, investimento na qualidade dos empregos, melhores condições de trabalho e, principalmente, melhor remuneração.
“Consideramos a isenção do ato cooperativo uma porta aberta para melhores condições de trabalho, mais renda a partir de melhor remuneração. Com isenção, a cooperativa terá menos gastos e quando o custo da operação é reduzido, fica claro que é possível qualificar o emprego. É justo que os trabalhadores também ganhem com essa grande redução de imposto, estaremos atentos e lutaremos por isso”, comenta a presidente do Sinecop/RJ, Vanessa Perez.
O Projeto de Lei Complementar 68/2024 que regulamenta a Reforma Tributária (incluindo o detalhamento da isenção para cooperativas) está agora em análise no Senado.