Certificado para Empresa Promotora da Saúde Mental, um incentivo necessário e urgente!
agosto 13, 2024A pressão psicológica a que os trabalhadores da nossa categoria são submetidos – seja com prazos, metas e outros índices de “produtividade” ou, ainda, pelo próprio ambiente de trabalho – está refletida nos números crescentes de atestados e afastamentos médicos que acompanhamos nos últimos meses. É nesse cenário preocupante que saudamos a iniciativa do Governo Federal com a Lei 14.831/2024 que institui o Certificado para Empresa Promotora da Saúde Mental.
Estamos falando de uma realidade do mundo do trabalho que levou, inclusive, a OMS a classificar a síndrome de esgotamento profissional (Burnout) como doença crônica ocupacional e o Ministério do Trabalho e incluí-la na lista de doenças relacionadas ao trabalho. A própria CLT já garante direitos aos trabalhadores em ocorrências que impactam sua estrutura psíquica como danos morais, dano existencial e até mesmo assédio moral.
A Lei 14.831/2024, portanto, é mais do que bem-vinda, é necessária e significa o reconhecimento, por conta do Estado, de que as condições psicológicas do trabalhador também são de responsabilidade do empregador. Mais do que isso, indica o caminho a ser seguido com a orientação para que os empregadores incentivem o equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional; a prática de atividades físicas e de lazer; a conscientização direcionada à saúde mental da mulher; a oferta de acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico; dentre outras ações.
O foco é o bem-estar e a promoção da saúde mental dos trabalhadores. O Sinecop RJ está atento e na expectativa de que as cooperativas aproveitem esse incentivo, busquem a certificação e tornem-se locais de trabalho promotores da saúde mental – mudando as estatísticas atuais.
Vanessa Perez – Peresidente Sinecop RJ