Em uma decisão unânime, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou o direito dos sindicatos de solicitar às empresas a lista de funcionários para fins de fiscalização das contribuições sindicais. O caso, envolvendo o Metrô Rio e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários do Rio de Janeiro (Simerj), consolida o entendimento de que o envio desses dados não viola a intimidade dos trabalhadores, mas garante a transparência e a regularidade dos recolhimentos.
A decisão do TST estabelece um precedente importante para a luta sindical, reforçando que as empresas são obrigadas a fornecer informações como a relação nominal dos empregados, os cargos ocupados e os salários mensais dos filiados. O objetivo é permitir que os sindicatos verifiquem se as contribuições estão sendo corretamente descontadas e repassadas, conforme determina a legislação trabalhista.
O Metrô Rio havia se negado a fornecer os dados, argumentando que o sindicato poderia utilizar informações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). No entanto, o TST rejeitou o argumento, destacando que a fiscalização direta pelos sindicatos é um direito essencial para a defesa dos interesses da categoria.
A presidente do Sinecop RJ, Vanessa Perez, destaca que a decisão do TST não apenas resolve o caso específico do Simerj, mas também abre caminho para que outros sindicatos exijam o cumprimento dessa obrigação por parte das empresas. “Reforça a importância da transparência e da colaboração entre empregadores e entidades sindicais, em benefício dos trabalhadores e da justiça social. No Sinecop RJ, estamos comprometidos com a justiça nas relações trabalhistas e essa decisão fortalece nossa luta”, afirma a sindicalista.